- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 17/11/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.466, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 17/11/2010
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II – A Corte tem se orientado no sentido de que a discussão referente à configuração de horas extras e a validade da redução do intervalo intrajornada demanda a análise de legislação infraconstitucional III - Agravo regimental improvido.
(AI 794466 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-220 DIVULG 16-11-2010 PUBLIC 17-11-2010 EMENT VOL-02432-01 PP-00202 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 194-198)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.