JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 93.815

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STF – HC 93.815, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 04/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Roubo. Condenação. 2. Pedido de afastamento da reincidência, ao argumento de inconstitucionalidade. Bis in idem. 3. Reconhecida a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena (RE 453.000/RS). 4. O aumento pela reincidência está de acordo com o princípio da individualização da pena. Maior reprovabilidade ao agente que reitera na prática delitiva. 5. Ordem denegada. (HC 93815, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)
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