- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 10/05/2011
STF – RMS 26.119, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 29/06/2010, p. 10/05/2011
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINISTRO DA JUSTIÇA ANULANDO PORTARIAS QUE RECONHECERAM A CONDIÇÃO DE ANISTIADOS POLÍTICOS DOS IMPETRANTES. 1. A publicação de Portaria no Diário Oficial da União, com o nome dos recorrentes, a determinar instauração do procedimento de anulação das portarias afasta a alegação de ausência de instauração de processo administrativo. 2. O prazo para as alegações de defesa, a contar do recebimento das intimações, afasta as alegações de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Administração Pública autorizada a anular seus próprios atos ao reconhecer a existência de ilegalidade. Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS 26119, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-06-2010, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00052)
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