JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 714.027

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STF – AI 714.027, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 3º, I, DA LEI 7.787/1989. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ART. 21 DA LEI 7.787/1989. ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte que, no julgamento do RE 169.740/PR, Rel. Min. Moreira Alves, firmou entendimento de que o período de noventa dias, disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, não se conta da Medida Provisória 63/1989, mas, sim, da publicação da Lei 7.787/1989, tendo em vista que o inciso I do artigo 3º da Lei 7.787/1989 não é fruto da conversão do disposto no artigo 5º, inciso I, da citada Medida Provisória 63/1989. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 714027 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
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