JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 754.794

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – AI 754.794, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 01/07/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Precedentes. 2. Determinação de baixa imediata dos autos à origem. (AI 754794 AgR-ED-EDv-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-06 PP-01285 RDECTRAB v. 17, n. 195, 2010, p. 116-119)
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