JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 555.327

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – RE 555.327, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão relativa à impossibilidade de o contribuinte excluir da base de cálculo do PIS e COFINS os valores computados como receita, transferidos a terceira pessoa jurídica, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, sendo inadmissível o conhecimento por esta Corte. Precedentes. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 555327 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01072)
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