- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STF – AI 714.071, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 17/09/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356 E 735 DO STF. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pela Instância Judicante de origem. Incidem, ademais, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Caso em que o apelo extremo não preenche o requisito do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Dispositivo que prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, "mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância". É de incidir no caso a Súmula 735/STF. Agravo regimental desprovido. (AI 714071 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-05 PP-01086)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.