JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.857

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
27/03/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.857, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual penal. Tema nº 280-RG. Acórdão embargado no mesmo sentido de precedente do Plenário. RISTF, art. 332. Não cabimento dos embargos divergentes. Fundamento não impugnado. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. 3. Determina-se a baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso, com a consequente certificação do trânsito em julgado do decisório questionado. (RE 1576857 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2026 PUBLIC 27-03-2026)
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