AI 780.975
Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 01/06/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTROVÉRSIA ALUSIVA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pela Instância Judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta nossa Corte. 2. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa jul…