JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 779.676

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 779.676, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada neste momento processual. Aplicação da Súmula 636/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 779676 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-07 PP-01425)
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