JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 158.109

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
07/04/2020

STF – HABEAS CORPUS 158.109, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/02/2020, p. 07/04/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. MEDIDA CAUTELAR – PRAZO – EXCESSO. A manutenção de medidas cautelares por prazo indeterminado caracteriza constrangimento ilegal. (HC 158109, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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