JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 799.010

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STF – AI 799.010, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A recorrente deve comprovar o pagamento do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes. II – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 799010 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-02 PP-00413)
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