JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 432.918

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/03/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – RE 432.918, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/03/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência liminarmente rejeitados. Insurgência deduzida contra decisão monocrática do relator. Impossibilidade, nos termos do art. 330 do Regimento Interno desta Corte. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do não cabimento de embargos de divergência em face de decisão monocrática. 2. Inteligência do art. 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (RE 432918 EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-02 PP-00241)
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