RE 542.906
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/06/2012
EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência não admitidos por ausência de pressupostos de admissibilidade. 1. Mostram-se incabíveis embargos de divergência quando não há diversidade de interpretação de uma mesma norma constitucional. 2. Nos termos do art. 332 do Regimento Interno desta Corte, decisão proferida em conformidade com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não pode ser alterada por meio de embargos de divergência. 3. Agravo regimental, mani…