JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 151.209

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

STF – HABEAS CORPUS 151.209, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. NULIDADE – DEPOIMENTOS – DISCIPLINA. Uma vez ausente prova da inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal, descabe cogitar de nulidade processual. (HC 151209, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020)
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