JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.309

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
13/04/2011

STF – SS 4.309, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 23/03/2011, p. 13/04/2011

Ementa

EMENTA: CARTÓRIO. Competência territorial de tabelionato. Critério para fixação. Leis federais nº 8.935/94 e nº 9.492/97 e estadual nº 3.526/82. Questão infraconstitucional. Suspensão de segurança rejeitada. Incompetência da Presidência do Supremo. Agravo regimental improvido. O Presidente do Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar incidente de suspensão que versa sobre questão infraconstitucional. (SS 4309 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)
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