JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 135.511

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
01/02/2017

STF – HC 135.511, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/12/2016, p. 01/02/2017

Ementa

EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. FATOS E PROVAS. 1. As instâncias de origem, soberanas na análise da prova, concluíram pela existência de dados objetivos para a condenação do paciente pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. 2. Hipótese em que o acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, inviável na via processualmente restrita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 135511 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017)
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