- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STF – AC 2.639, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 17/09/2010
EMENTA: E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL - PRETENDIDA SUSPENSÃO CAUTELAR DE EFICÁCIA DO ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL - PRECATÓRIO - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NO CASO, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA. - Achando-se a controvérsia submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal e reconhecida, em sede recursal extraordinária (RE 568.645-RG/SP), a existência de questão impregnada de transcendência ou repercussão geral, impõe-se deferir, por identidade de razões, a suspensão cautelar de eficácia de acórdão objeto de apelo extremo em cujo âmbito tenha sido suscitado o mesmo litígio jurídico-constitucional ainda pendente de definição pela Corte Suprema. (AC 2639 MC-Ref, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-01 PP-00201 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 26-31)
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