- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.710, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Recurso submetido ao regramento do CPC de 1973. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 661.256/DF, Relator o Ministro Roberto Barroso, Tema 503, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa “à possibilidade ou não de [se] reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e [pelo] cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação”. 3. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido.
(RE 872710 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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