JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.502

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STF – RE 603.502, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 603502 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-067 DIVULG 07-04-2011 PUBLIC 08-04-2011 EMENT VOL-02499-01 PP-00216)
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