- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STF – AI 648.271, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 01/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA ELEITORAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu a controvérsia à luz da legislação infraconstitucional pertinente. A alegada violação à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. O acórdão recorrido prestou jurisdição sem ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido seria necessário o exame prévio da matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 648271 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-09 PP-01950)
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