- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STF – AI 813.416, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 21/06/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA ELEITORAL. INELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ABUSO DE PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. REEXAME DE LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário o exame prévio da matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão devidamente fundamentado, sem ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813416 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-03 PP-00468)
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