JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.467

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
15/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.467, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 15/05/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Prisão preventiva. 4. Crimes contra a administração pública, fraude à licitação e organização criminosa. 5. Possibilidade da substituição da prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, na forma do art. 319 do CPP. Jurisprudência da Segunda Turma. 6. Ausência de elementos concretos que configurem efetivo abuso do direito de defesa. Ausência de contemporaneidade dos delitos que justificaria a prisão com base na garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 179467 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
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