- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STF – RHC 103.558, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 01/10/2010
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A COMARCA DE PROCESSAMENTO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I - A questão relativa ao pedido de transferência do recorrente para o Estado de São Paulo, local em que está sendo processado, não foi analisada na Corte paulista tampouco no Superior Tribunal de Justiça, o que impede o seu conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de incorrer-se em dupla supressão de instância. Precedentes. II - É justificável eventual dilação no prazo para encerramento da instrução processual quando se trata de ação penal complexa, a defesa tenha contribuído e o excesso de prazo não decorra da inércia ou desídia do Poder Judiciário. Precedentes. III - Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (RHC 103558, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00458)
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