RE 457.691
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/02/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Entidade de assistência social. Imunidade. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 457691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, D…