JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 650.187

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – RE 650.187, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITARES ATIVOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI 7.672/1982. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Corte, no AI 834.262-RG/RS, Rel. Ministro Presidente, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema em exame, por se tratar de matéria infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Agravo regimental improvido. (RE 650187 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-02 PP-00332)
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