JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 470.196

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 470.196, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, as parcelas enquadráveis como de natureza pessoal não são computadas para efeito de saber-se a observância, ou não, do teto constitucional. Ressalva de entendimento a respeito em prol da unidade do Direito. (AI 470196 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-03 PP-00600 REVJMG v. 61, n. 194, 2010, p. 343-344)
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