RE 397.000
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/10/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRARIEDADE À PRECEDENTE DO SUPREMO – TETO REMUNERATÓRIO – VANTAGENS PESSOAIS – EXCLUSÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N º 14 . No cálculo do teto remuneratório não se incluem as vantagens pessoais. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 14, relatado no Pleno pelo ministro Célio Borja, publicado no Diário de Justiça de 31 de setembro de 1989. (RE 397000 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-10-20…