ARE 639.828
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/08/2011
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Inclusão do cônjuge varão como dependente da autora no Instituto de Previdência. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. AI-RG 846.973. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (ARE 639828 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJ…