JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 228.107

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – RE 228.107, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Inclusão de cônjuge varão como dependente da autora perante o instituto de previdência. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Embargos de declaração a que se rejeita. (RE 228107 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-04 PP-00774 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 206-209)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 639.828

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/08/2011

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Inclusão do cônjuge varão como dependente da autora no Instituto de Previdência. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. AI-RG 846.973. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (ARE 639828 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJ…

RE 628.588

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 628588 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00404)

RE 563.953

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 29/03/2011

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INOVAÇÃO DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que afronta o princípio constitucional da isono…

RE 570.053

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 22/06/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA. 1. A inversão dos ônus de sucumbência determinada pela decisão embargada restabelece, quanto a eles, as condições originárias de sua fixação em sentença. Precedente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 570053 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.