JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.677

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/02/2020
Data de publicação
09/03/2020

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.677, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 14/02/2020, p. 09/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS. ARTS. 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 36677 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)
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