JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 780.938

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 780.938, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 543 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. 1. O § 1º do art. 543 do Código de Processo Civil só se aplica quando ambos os recursos, especial e extraordinário, são admitidos na Instância Judicante de origem. Precedentes: AIs 490.433-AgR, 700.930-ED e 758.963-AgR. 2. É firme no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que descumprir a obrigação processual de ilidir, pontualmente, cada um dos fundamentos em que se baseou a decisão recorrida acarreta o desprovimento do recurso interposto. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 780938 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-07 PP-01437)
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