JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 150.018

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
10/03/2020

STF – HABEAS CORPUS 150.018, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/02/2020, p. 10/03/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – OPORTUNIDADE. Ausente comprovação acerca de data alusiva ao cumprimento ou extinção de pena, descabe falar em fluência do prazo versado no artigo 64, inciso I, do Código Penal. (HC 150018, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)
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