JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 140.868

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 140.868, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 09/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – SOBREPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Viável é tomar-se, como maus antecedentes e reincidência, títulos condenatórios diversos, descabendo cogitar de sobreposição. (HC 140868, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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