JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 784.542

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – AI 784.542, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, bem como a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 2. No mais, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados no apelo extremo. Pelo que é de se aplicar a Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 784542 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-10 PP-02199)
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