JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 760.442

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
14/10/2011

STF – AI 760.442, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 30/08/2011, p. 14/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, providência vedada neste momento processual. 2. De mais a mais, incide a Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 760442 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-06 PP-01010)
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