JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.764

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – HC 97.764, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Cometimento de crimes de roubo separados por lapso temporal de 118 dias. Inocorrência de continuidade delitiva. 3. Ordem indeferida. (HC 97764, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-03 PP-00503 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 321-330)
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