JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 183.665

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

STF – HABEAS CORPUS 183.665, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – EXAME – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Revelando-se intempestiva apelação, ausente óbice ao exercício do direito de recorrer, descabe a devolução do prazo legal de interposição. (HC 183665, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 13-08-2020 PUBLIC 14-08-2020)
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