JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.016

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
28/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.016, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 28/04/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O instituto da supressão de instância, no habeas corpus, há de ser tomado com reservas. INVESTIGAÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO – ELEMENTOS – JUNTADA AO PROCESSO-CRIME. Presume-se o que normalmente ocorre, ou seja, a boa-fé do Ministério Público na juntada ao processo-crime de todos os elementos que haja alcançado em procedimento investigatório realizado. (HC 124016, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 119.636

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/03/2017

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS. O princípio vedador da supressão de instância não guarda sintonia com o habeas corpus. INTERROGATÓRIO – REGÊNCIA. A regência normativa do habeas corpus ocorre ante a legislação em vigor na data da realização do interrogatório. (HC 119636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)

HABEAS CORPUS 126.697

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/04/2017

HABEAS CORPUS – RELATOR – ATO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O instituto da supressão de instância, no habeas corpus, há de ser tomado com reservas. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 126697, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado…

HABEAS CORPUS 125.544

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/04/2017

MINISTÉRIO PÚBLICO – LEVANTAMENTO DE DADOS. Descabe concluir pela ilegitimidade de levantamento de dados pelo Ministério Público quando contidos em declaração de possível envolvido, isso visando, se for o caso, provocar a instauração de inquérito. (HC 125544, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)

HABEAS CORPUS 128.008

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/06/2017

HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O instituto da supressão de instância há de ser tomado com reservas, em se tratando de impetração, na qual se tem parte única – o paciente, personificado pelo impetrante, que não pode ficar sem jurisdição. JÚRI – QUESITOS. Irregularidade na formulação de quesitos há de ser articulada na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão. (HC 128008, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO D…

HABEAS CORPUS 164.124

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/05/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PROVA – PRODUÇÃO – IMPERTINÊNCIA – INDEFERIMENTO – DEFESA – CERCEAMENTO – INEXISTÊNCIA. Não constitui cerceamento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.