JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.405

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – ACO 1.405, Rel. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 18/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMENTA: CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, f, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Nos casos em que litigam entre si a União, os Estados-membros, o Distrito Federal, e as respectivas entidades da administração indireta, torna-se evidente o conflito federativo, o qual, por força da alínea f do inc. I do art. 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar e julgar. 2. Distinção entre a assistência simples e a assistência litisconsorcial. 3. Simples participação voluntária de autarquia federal disposta a auxiliar empresa privada concessionária de serviço público a obter a pretendida tutela jurisdicional não configura hipótese de confronto federativo apto a ensejar o reconhecimento da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo Regimental improvido. (ACO 1405 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-01 PP-00216 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 56-64 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 111-116)
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