JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.057.784

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STF – ARE 1.057.784, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 10/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (ARE 1057784 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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