JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 24.633

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – MS 24.633, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 18/08/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. . (MS 24633 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00120)
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