RE 631.880
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 30/11/2011
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. (RE 631880 RG-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)