JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 1.467

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – MI 1.467, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 24/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1. A autoridade administrativa responsável pelo exame do pedido de aposentadoria é competente para aferir, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos para a aposentação previstos no ordenamento jurídico vigente. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MI 1467 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-01 PP-00012)
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