JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 9.270

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/03/2011
Data de publicação
14/06/2011

STF – RCL 9.270, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 24/03/2011, p. 14/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA QUE DETERMINA IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO AO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 4. 1. Não se conhece do pedido de reclamação que tenha por objeto a violação ao acórdão proferido na ADC 4, quando sobrevenha sentença de mérito. Incabível a discussão de eventual desrespeito ao art. 2º-B da Lei 9.494/1997. 2. A reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens (art. 5º da Lei 4.348/1964) cuidam da específica situação em que um servidor público postula tais direitos em Juízo. O mesmo vale para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias de que trata o § 4º do art. 1º da Lei 5.021/1966. 3. A determinação de que candidatos sejam nomeados e empossados em cargo público não ofende a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 4. A postulação para ingresso nos quadros funcionais do Estado diz respeito ao direito de acesso aos cargos, empregos e funções de natureza pública. Direito expressamente assegurado pelo inciso II do art. 37 da Constituição Federal e consistente na instauração de vínculo jurídico até então inexistente. Direito, portanto, à formação de um liame jurídico a que o Poder Público, no caso, resiste. Já os demais direitos subjetivos, versados na ADC 4, esses dizem respeito a relação jurídica preexistente, ou, se se prefere, dizem respeito a institutos jurídicos que têm por pressuposto de incidência uma anterior relação jurídica entre o servidor público e a pessoa do Estado. Relação jurídica em nenhum momento posta em causa quanto à juridicidade de sua formação, ou de sua continuidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 9270 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2011, DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PUBLIC 14-06-2011 EMENT VOL-02543-01 PP-00013)
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