JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.559

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.559, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 11/03/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O agravo regimental não se presta a debater questão não discutida na decisão agravada. Omissão que deve ser sanada por meio dos embargos de declaração. 3. Agravo que não impugna fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Ainda que superado o óbice, esta Corte considera legítimo decreto prisional fundamentado no risco concreto de reiteração delitiva. Paciente preso enquanto estava em liberdade provisória pela prática de outro crime. Prisão justificada. 5. Agravo improvido. (HC 175559 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)
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