- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STF – AI 508.599, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 23/02/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS. ART. 3º, § 2º, III, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A discussão em torno da legislação aplicável à base de cálculo do PIS fruto da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, situa-se no campo infraconstitucional. II – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 508599 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 EMENT VOL-02469-01 PP-00166)
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