JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 738.367

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AI 738.367, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Julgamento antecipado da lide. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2 Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. A alegada violação ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, em virtude do julgamento antecipado da lide, seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame em recurso extraordinário. 4. Agravo regimental não provido. (AI 738367 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-03 PP-00506)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 737.369

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/04/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Julgamento antecipado da lide. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A alegada violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, em virtude do julgamento antecipado da lide, seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 737369 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, …

AI 725.536

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/04/2010

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. É necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de autorizar …

AI 839.837

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/06/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 e 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Precedentes. II - A jurisprudê…

AI 735.342

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/10/2010

EMENTA: Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Art. 5º, inciso XXXV. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. 2. A questão constitucional trazida apenas na oposição de embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento. 3. As alegações de afronta aos …

AI 717.445

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/05/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de autorizar o Tribunal de origem a apreciar a matéria sob o ângulo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.