JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 711.879

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – AI 711.879, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que as contrarrazões ao recurso extraordinário ou a prova de sua inexistência são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AI 711879 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-02 PP-00382)
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