JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.007

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.007, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 11/03/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Reclamação contra decisão proferida pelo TST em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. 4. Alegação de usurpação da competência do STF em face de erro do tribunal de origem ao aplicar o tema 181 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 598.365). 5. Pretensão de revisitação de tese firmada em repercussão geral. 6. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 38007 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)
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