JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.007

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.007, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação contra decisão proferida pelo TST em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. 3. Alegação de usurpação da competência do STF em face de erro do tribunal de origem ao aplicar o tema 181 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 598.365). Não ocorrência. 4 Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 38007 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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