JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 242.194

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – HC 242.194, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Inquérito instaurado pela Polícia Federal e remetido à Justiça Estadual, em razão de incompetência da Justiça Federal. Alegação de nulidade. Inocorrência. 3. Debate sobre contemporaneidade não foi sequer provocado pela defesa na instância antecedente. Supressão de instância para a qual esta Corte não contribuiu. Ausente teratologia manifesta a justificar a superação do óbice. 4. Agravo improvido. (HC 242194 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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