JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 157

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
17/03/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 157, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2020, p. 17/03/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Vereador. Ausência de imunidade parlamentar formal. Alegação genérica de violação de princípios constitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de elementos que demonstrem grave violação dos valores tutelados em contracautela ou potencial prejuízo a eles. Agravo regimental não provido. 1. A Constituição Federal não assegura ao vereador a garantia da imunidade parlamentar formal. Precedente. 2. A necessidade de análise de legislação infraconstitucional para conhecimento da temática constitucional defendida pelo reclamante revela ofensa reflexa à Constituição da República. 3. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal, na via excepcional da contracautela, imiscuir-se no contexto fático-probatório do processo de origem, devendo a reapreciação da interpretação dada ao conteúdo ser buscada na via recursal. 4. O interesse de caráter particular não constitui bem jurídico tutelado em sede de pedido de suspensão. 5. Agravo regimental não provido. (STP 157 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 16-03-2020 PUBLIC 17-03-2020)
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