JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.175.560

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
12/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.175.560, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 12/03/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 1175560 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020)
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