JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 790.723

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
15/02/2012

STF – AI 790.723, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 15/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Existência de débito. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 790723 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 797498 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-03 PP-00673)

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