JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 673.602

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – AI 673.602, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Trabalhista. Execução. Termo de Ajuste de Conduta. Competência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AI 673602 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-04 PP-00565)
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